1. APRESENTAÇÃO
doravante denominado “IES”, na forma estipulada no presente Regulamento.
2. DEFINIÇÕES
2.1 Para os fins deste Programa, denomina-se “INDICADO” o candidato que receber a indicação para se tornar aluno e efetivamente se matricular mediante pagamento da primeira mensalidade de um dos cursos de graduação na modalidade Semipresencial, ministrados no Campus Unijorge de Camaçari, quais sejam: Biomedicina, Educação Física, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Engenharias Civil, da Computação, Elétrica e Mecânica.
2.1.1. Não serão considerados INDICADOS os alunos que venham a se matricular pela forma de ingresso “Reingresso”, independentemente do curso para o qual venham a ingressar.
2.1.2 Não serão considerados os INDICADOS que se tornarem alunos de cursos de graduação e que venham a usufruir de algum benefício financeiro que não enseje pagamento de mensalidade escolar à época de sua matrícula financeira.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para os fins deste Programa, denomina-se “INDICADOR” os alunos efetivamente matriculados na IES, do Campus de Camaçari, que estejam adimplentes e com matrículas ativas desde o momento da indicação até o efetivo pagamento da Recompensa, posto que o INDICADOR deverá informar ao Campus de Camaçari, através da assistente do campus, por e-mal [email protected], seu nome completo e o número de sua matrícula, bem como todos os dados do “INDICADO” (nome completo, CPF, e-mail, celular e curso), que será registrado no link https://graduacao.unijorge.edu.br/leads-parceiros pela assistente do campus.
3.2 Juntamente com os dados da sua indicação, o INDICADOR deverá enviar no mesmo e-mail, em anexo, o Termo de Consentimento Para Tratamento de Dados, disponível na Landing Page https://graduacao.unijorge.edu.br/leads-parceiros, sendo parte indissociável deste Regulamento, devendo ser lido, impresso, assinado e digitalizado para permitir a participação no Programa Indique e Ganhe.
3.3 Serão considerados efetivamente matriculados os candidatos que forem devidamente aprovados no processo seletivo para ingresso na IES, e que efetivamente assinarem o respectivo contrato de prestação de serviços educacionais, pagarem a primeira mensalidade correspondente ao curso e realizarem a entrega da documentação comprobatória para preenchimento dos pré-requisitos de seu respectivo curso.
3.4 Após efetivamente matriculados, “INDICADO” e “INDICADOR” devem manter suas matrículas ativas e não cancelar a matrícula do respectivo curso até a data do pagamento integral da Recompensa, conforme estabelecido no item 3.7.
3.5 A IES desconsiderará toda e qualquer indicação em duplicidade de um mesmo CPF, ou seja, o “INDICADOR” não receberá a Recompensa se indicar o CPF de um candidato e/ou aluno que já conste previamente no sistema da IES durante a vigência deste Programa. Em caso de indicação em duplicidade de um mesmo CPF, será considerada apenas a indicação cujo cadastro possuir a data mais antiga.
3.6 Não serão consideradas válidas nem computadas, para efeito do presente Programa, quaisquer indicações feitas por outros canais. Os canais vigentes são o e- mail [email protected], que registrará a indicação no link https://graduacao.unijorge.edu.br/leads-parceiros conforme referido no item 3.1, e o link de inscrição do processo seletivo https://sis.lyceum.com.br/processo- seletivo/home a ser realizado pelo “INDICADO”, que obrigatoriamente precisa preencher todas as informações corretas e, principalmente, no campo “CÓDIGO DO CONSULTOR”, informar o código INDQGA.
3.7 De 12/03/2024 até 31/10/2024, para cada “INDICADO” efetivamente matriculado nos termos deste Regulamento, o “INDICADOR” será contemplado com um vale- presente no valor de R$ 109,00 em até 30 (trinta) dias, após o prazo da segunda mensalidade de cada entrada de novos alunos: para a entrada 2, a Recompensa será entregue em junho de 2024; para a entrada 3, a Recompensa será entregue em setembro de 2024; e para a entrada 4, a Recompensa será entregue em dezembro de 2024.
3.7.1 O vale-presente consistirá em um cartão com a função de débito ou crédito para ser utilizado em compras na rede credenciada da cidade de Camaçari.
3.8 A Recompensa será ilimitada em relação à quantidade de “INDICADOS” matriculados, ou seja, a Recompensa a ser paga ao INDICADOR será equivalente à quantidade de INDICADOS matriculados dentro da vigência deste Programa.
3.9 A assinatura do contrato educacional pelo “INDICADO”, o pagamento pelo “INDICADO” da primeira mensalidade do respectivo curso, e o não cancelamento da matrícula são absolutamente imprescindíveis para a atribuição da Recompensa ao “INDICADOR”, sendo certo que qualquer desvio, ação ou omissão com o intuito de obter qualquer vantagem no decorrer do Programa implicará na exclusão sem aviso prévio dos participantes envolvidos.
4. DAS FORMAS DE INGRESSO DOS ALUNOS:
4.1 O ingresso do “INDICADO” deverá, necessariamente, observar alguma das modalidades de ingresso a seguir, conforme o caso:
a) Vestibular – ingresse enviando apenas uma carta de apresentação;
b) ENEM – realizado através do aproveitamento da nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio, para os cursos de graduação semipresencial;
c) Portador de Diploma – processo de matrícula sem vestibular para quem possui diploma de nível superior de graduação, para os cursos de graduação semipresencial;
d) Transferência Externa – processo de matrícula sem vestibular para quem possui vínculo com outra IES.
4.2 A realização da matrícula acadêmica estará condicionada (I) à sua aprovação no processo seletivo de ingresso; (II) à checagem e aprovação da documentação por ele apresentada no processo de matrícula; (III) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à IES; (IV) pagamento do boleto de matrícula, correspondente à primeira mensalidade do curso; e (V) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis aos cursos.
5. FLUXOGRAMA
5.1. O “INDICADOR” precisa informar ao campus Camaçari os dados do candidato, bem como os seus dados como aluno conforme indicado no item 3.1. Somente deve ser considerado “INDICADO” o candidato que efetivar a matrícula, conforme cláusula 2.1.
5.2. A Assistente do Campus Camaçari realizará o registro do candidato no LINK conforme indicado no item 3.1, bem como verificar se o candidato já possui alguma indicação e inscrição anterior.
5.3. O “INDICADOR” precisa informar ao candidato para seguir com o processo seletivo através do LINK informado no item 3.5.
5.4. O candidato precisa aguardar a convocação no processo seletivo, dar aceite no contrato, pagar o boleto da matricula e enviar o comprovante para a assistente do campus Camaçari, para verificação do atendimento das condições necessárias a ser considerado “INDICADO”.
5.5.A assistente do campus irá verificar se tanto o “INDICADOR” como o “INDICADO” estão com suas matrículas ativas, bem como se o “INDICADOR” está adimplente com suas mensalidades, e enviará ao gestor do Campus para aprovação. Essa verificação ocorrerá previamente ao prazo estabelecido no item 3.7. Assim, para entrada 2, a verificação ocorrerá no mês de maio de 2024; para entrada 3, ocorrerá no mês de agosto de 2024; e, para entrada 4, no mês de novembro de 2024.
5.6. Aprovadas as indicações, o gestor do Campus irá enviar um e-mail para a Gerente Comercial, Carla Correa Oliveira Neri ([email protected]), com a requisição dos vales-presente, evidenciando: a) as matriculas e nome dos “INDICADORES” e b) os valores de premiação de cada um.
5.7. A Gerente Comercial, Carla Correa Oliveira Neri, providenciará os vales-presente e os enviará para o Campus Camaçari.
5.8. O Gestor do Campus Camaçari fará a entrega dos vales-presente.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1 Este Programa poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, independentemente de prévio aviso, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou por qualquer imprevisto que fuja ao controle da IES e que venha a comprometer, alterar, dificultar ou impossibilitar a sua condução como originalmente prevista. Nestes casos, será emitido comunicado ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que levaram a IES a tal decisão.
6.2. As indicações feitas e o direito à Recompensa, nos termos deste Regulamento, são pessoais e intrasferíveis, assim como os vales-presente.
6.3. A violação de qualquer dos itens acima poderá caracterizar falta grave e implicará na exclusão do participante do Programa, sem direito ao recebimento da Recompensa, podendo ainda a conduta caracterizar infração disciplinar passível de aplicação da sanção correlata.
6.4. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela IES, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.
6.5. No caso de fraude comprovada, o participante INDICADOR será excluído automaticamente do Programa, sem prejuízo das medidas disciplinares cabíveis de competência da IES.
6.6. A participação neste Programa, mediante a indicação de candidatos aos cursos abrangidos por este Regulamento, será interpretada como aceitação total e irrestrita de todos os itens deste instrumento.
6.7. O presente Programa não gera qualquer vínculo entre o INDICADOR e a IES, inexistindo qualquer vínculo empregatício, similar, ou de qualquer natureza entre as Partes envolvidas.
6.8. Fica reservado à IES o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
6.9. Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento pela IES, ocasião em que haverá ampla divulgação pelos mesmos veículos da publicação originária.
6.10. O INDICADOR participante do programa não poderá atuar como se fosse a própria IES, tampouco criar perfis em redes sociais em nome de qualquer polo ou campus da IES.
6.11. O Programa Indique e Ganhe entra em vigor na data de 12 de março de 2024 e será valido até 31 de outubro de 2024.
6.12. Este Regulamento deve ser interpretado em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil, ficando eleito o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer controvérsias dele oriundas.
Salvador-BA, 12 de março de 2024.
ASBEC – SOCIEDADE BAIANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.