Perguntas
frequentes
Quantos campi a Unijorge tem?
A Unijorge conta com 4 campi presenciais próprios: três em Salvador (Paralela, Cajazeiras e Comércio) e um em Camaçari. Também temos diversos polos de Educação a Distância espalhados por toda a Bahia e em Aracaju. Confira os endereços no site: www.unijorge.edu.br/sedes
Qual é o horário de atendimento da CEAT (Central de Atendimento ao Aluno)?
A CEAT funciona no Campus Paralela, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 20h. O atendimento é feito exclusivamente com agendamento, que você pode realizar pelo site ou diretamente no Portal do Aluno: 👉 Agendar atendimento na CEAT
Como entrar em contato com a Unijorge?
Você pode falar com a Unijorge pelos seguintes canais: 📞 Call Center: (71) 3206-8000 (Salvador e região metropolitana) 0800 071 1121 (demais localidades) 📍 Presencialmente: Na Central de Atendimento ao Aluno (Campus Paralela), com agendamento prévio. Nos Polos EAD (consulte horários e endereços: www.unijorge.edu.br/sedes). 👉 Agende seu atendimento online: unijorge.spectocloud.com.br/qpxatendimento
Como faço o cadastro de biometria para acessar o campus?
O acesso ao Campus Paralela é feito pelas catracas com identificação por biometria digital e facial. O cadastro deve ser feito na recepção do Prédio 1 por alunos regularmente matriculados. A biometria continua válida enquanto o vínculo com a Unijorge estiver ativo — não precisa renovar a cada semestre. 👥 Visitantes também precisam se cadastrar na recepção para receber um cartão de acesso temporário. 🔐 Colaboradores e docentes identificados ou pessoas com deficiência que não possam usar as catracas têm acesso pelos portões laterais.
Como solicitar documentos acadêmicos (atestado, declaração, histórico etc.)?
Você pode solicitar seus documentos direto no Portal do Aluno, de forma prática e com certificação digital. Veja como: Acesse o Sistemas do Aluno Vá em Secretaria Virtual > Serviços Escolha o documento desejado e finalize a solicitação.
Quais os documentos necessários para o candidato ingressar na UNIJORGE após aprovação no Processo Seletivo (vestibular)?
Confira a lista de documentos exigidos: 📄 Para todos os candidatos: Histórico escolar + certificado de conclusão do ensino médio (cópia autenticada) RG e CPF (cópias) Certidão de nascimento ou casamento (cópia) Comprovante de residência (cópia) 👤 Para menores de 18 anos: Documentos do responsável legal: RG, CPF, comprovante de residência e comprovação da representação Aceite eletrônico do contrato Comprovante de pagamento da 1ª parcela 📥 Como enviar os documentos: Acesse o Portal do Aluno Vá em Sistemas do Aluno > Cadastro > Documentos Anexe os arquivos em PDF Em caso de dúvidas, fale com a gente pelo telefone: 📞 (71) 3206-8000 ou 0800 071 1121
Como funciona o ingresso por Transferência Externa ou Portador de Diploma?
O processo é 100% online e começa pelo site: www.unijorge.edu.br 📌 Etapas: Acesse o menu "Forma de Ingresso > Transferência Externa / Diplomados" Preencha o formulário com seus dados, curso e turno desejado Faça o aceite eletrônico do contrato Pague o boleto da 1ª parcela 📎 Documentos necessários: RG e CPF (cópias) Histórico escolar do ensino médio + certificado de conclusão (cópia autenticada) Certidão de nascimento ou casamento Comprovante de residência Histórico do ensino superior (original) Planos de curso/ementas das disciplinas cursadas (originais) Para portadores de diploma: cópia autenticada do diploma 📤 Envio dos documentos: Acesse o link: unijorge.edu.br/ingresso Informe os dados do aluno Anexe o histórico e planos de curso com carimbo/assinatura da instituição de origem Acompanhe o processo na opção “Acompanhar Solicitações”
O que é reingresso? Quem pode solicitar?
Reingresso é o processo para ex-alunos da Unijorge que não concluíram o curso e perderam o vínculo por abandono, cancelamento, desistência ou transferência. 📝 Como solicitar: Acesse o banner de Reingresso no site da Unijorge Verifique se há pendências financeiras. Se houver, é possível negociar pela Plataforma de Pagamento, disponível no Portal do Aluno
Como um egresso ou aluno inativo pode acessar o Portal do Aluno?
É só entrar no Portal com o mesmo login e senha usados enquanto estava matriculado. Esqueceu a senha? Clique em "Esqueceu a senha?" na página de login e siga o passo a passo para recuperar.
Como faço para mudar de curso, turno, modalidade ou polo?
A solicitação de transferência interna é feita no Portal do Aluno. Veja o passo a passo: Acesse Sistemas do Aluno Vá em Secretaria Virtual > Serviços Clique em Nova Solicitação Busque por Transferência Interna Preencha com a mudança desejada e acompanhe pelo protocolo ⚠️ Importante: a solicitação pode ser feita apenas uma vez por semestre e dentro do prazo previsto no Calendário Acadêmico.
Qual é o regime de ensino da Unijorge?
A Unijorge adota o regime semestral, ou seja, o ano letivo é dividido em dois semestres, com matrícula e avaliações específicas em cada período
Qual é a média necessária para aprovação nas disciplinas?
A média de aprovação e a forma de cálculo podem variar de acordo com o curso. Para conferir os critérios detalhados, o ideal é acessar o Manual do Aluno, disponível no Portal Acadêmico.
Como posso aproveitar disciplinas que cursei em outra faculdade?
Para solicitar o aproveitamento de disciplinas cursadas em outra instituição, você precisa estar matriculado na Unijorge. Veja como solicitar: Acesse o Portal do Aluno Vá até o Sistema de Requerimento (Zeev) Selecione Dispensa de Disciplinas por Aproveitamento de Estudos Anexe o histórico escolar e os planos de curso (com assinatura e autenticação da instituição de origem) Acompanhe a análise da coordenação diretamente no portal
Como solicitar segunda chamada de prova?
A segunda chamada é válida apenas para disciplinas presenciais e deve ser solicitada dentro do prazo previsto no Calendário Acadêmico. Siga o passo a passo: Acesse o Portal do Aluno Vá até Sistemas do Aluno > Secretaria Virtual > Serviços Selecione o serviço de segunda chamada Pague a taxa correspondente 📌 Atenção: a solicitação é individual por disciplina e só pode ser feita por quem faltou no dia da prova.
Como funciona a dependência de disciplinas reprovadas?
Se você reprovou em alguma disciplina, poderá cursá-la novamente no semestre seguinte, conforme a oferta da grade curricular. As condições estão previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que pode ser consultado no seu Portal do Aluno.
Qual a diferença entre a graduação semipresencial e a 100% EAD?
Na graduação semipresencial, além das atividades online na plataforma Canvas, você também participa de encontros presenciais obrigatórios no Polo ou Campus, conforme o cronograma do curso. Já na graduação 100% EAD, todas as atividades e avaliações são feitas virtualmente, com exceção das provas presenciais obrigatórias.
Com que frequência preciso ir ao polo ou campus?
Os encontros presenciais são agendados de acordo com o cronograma da sua turma. Em geral, acontecem uma vez por semana ou quinzenalmente, dependendo das disciplinas do semestre. Fique de olho no Calendário Acadêmico, disponível no seu Portal.
Quem ministra os encontros presenciais?
As atividades presenciais são conduzidas por tutores qualificados, que ajudam a aprofundar o conteúdo, orientar nas atividades e dar suporte individual ao seu aprendizado.
Qual plataforma é usada para acessar as aulas EAD?
Todas as aulas e conteúdos são acessados pela plataforma Canvas, o ambiente virtual de aprendizagem da Unijorge. Lá você encontra vídeos, materiais, fóruns, tutores e as avaliações das disciplinas.
Como funcionam as avaliações no EAD?
Cada disciplina possui: AVA1 e AVA2: avaliações online feitas pela plataforma Prova A2: presencial, obrigatória e realizada no polo ou campus em que o aluno está vinculado Para saber os detalhes, consulte o Calendário de Avaliações no ambiente virtual ou o Manual do Aluno.
Como sou orientado a usar o sistema acadêmico e a plataforma?
Desde o início do curso, você terá acesso a: Materiais de boas-vindas Vídeos tutoriais Eventos de acolhimento Suporte da equipe acadêmica no polo e pelos canais de atendimento Você não estará sozinho nessa jornada!
Como é registrada a frequência no EAD?
Na graduação a distância, não há controle de presença tradicional. Em vez disso, a Unijorge acompanha: Acessos às disciplinas Tempo de navegação Participação nas atividades Entregas de trabalhos e avaliações Esse monitoramento não é punitivo — ele serve para identificar necessidades de apoio e ajudar no seu desempenho ao longo do curso.
A Unijorge monitora os acessos dos alunos EAD?
Sim. O acesso à plataforma virtual é monitorado para garantir a sua presença acadêmica e acompanhar seu engajamento. Isso ajuda a oferecer suporte sempre que necessário e a garantir seu progresso no curso.
Posso fazer as atividades e provas do celular?
Pode sim! A plataforma Canvas é compatível com computadores, tablets e celulares. Mas, para atividades mais longas e avaliações, o ideal é usar um computador para garantir melhor desempenho.
Como agendar a prova presencial?
O agendamento da prova presencial é feito pelo Portal Acadêmico: Acesse o portal com seu login Escolha a disciplina Selecione o melhor dia e horário, conforme o prazo divulgado no calendário
Qual o prazo para agendar as provas presenciais?
O prazo para agendamento é divulgado no Calendário Acadêmico, na plataforma Canvas e em nossos canais oficiais. Fique atento para garantir sua vaga dentro do período correto.
Quantas provas presenciais tenho por semestre?
De acordo com as normas do MEC, cada disciplina do EAD tem uma prova presencial obrigatória por semestre. O período de realização está no Calendário Acadêmico. 📌 No dia da prova: Compareça ao polo conforme o agendamento Leve um documento oficial com foto O não comparecimento será considerado falta
Com quem posso tirar dúvidas sobre o curso ou as disciplinas?
Você pode tirar dúvidas diretamente com o tutor da disciplina na plataforma Canvas, seja pelos fóruns de discussão ou pelas mensagens internas. Eles estão sempre prontos para te apoiar ao longo do semestre.
Qual é a duração dos cursos de Pós-Graduação da Unijorge?
Os cursos de Pós da Unijorge têm duração entre 6 e 15 meses, dependendo da carga horária e da área de formação. É uma excelente opção para quem busca uma especialização rápida e alinhada ao mercado de trabalho.
Reprovei em uma disciplina. Como faço a dependência?
Se você reprovou em alguma disciplina, poderá cursá-la novamente no semestre seguinte, conforme a oferta disponível. As condições para dependência estão descritas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que pode ser acessado no seu Portal do Aluno.
Os cursos de Pós-Graduação da Unijorge são reconhecidos? Posso usar o certificado em concursos?
Sim! Os certificados de conclusão dos cursos de pós-graduação lato sensu da Unijorge podem ser utilizados como comprovação de título em concursos públicos. Isso porque, segundo a legislação brasileira, os cursos de pós-graduação não exigem reconhecimento individual pelo MEC — essa exigência é exclusiva para cursos de graduação.
Qual o prazo para agendar as provas presenciais?
O prazo para agendamento é divulgado no Calendário Acadêmico, na plataforma Canvas e em nossos canais oficiais. Fique atento para garantir sua vaga dentro do período correto.
O que é o Programa Universidade para Todos (Prouni)?
É o programa do Ministério da Educação, criado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que concede bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
Quais são os requisitos para ser bolsista do Prouni?
Podem participar do Prouni os estudantes brasileiros que não possuam diploma de curso superior e que atendam a pelo menos uma das condições abaixo: • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola; • Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada; • ser pessoa com deficiência; • Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos não há requisitos de renda. Para concorrer às bolsas integrais o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas parciais de 50%, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Como funciona o processo seletivo do Prouni?
O processo seletivo do Prouni é composto por duas fases: processo regular e processo de ocupação das bolsas remanescentes. No processo regular pode se inscrever o candidato que tenha participado da edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano imediatamente anterior e que tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das notas das provas do Exame e nota acima de zero na redação. No processo para ocupação das bolsas remanescentes pode se inscrever o candidato que: • Seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, para os cursos com grau de licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica; • Tenha participado do Enem, a partir da edição de 2010, e que tenha obtido, em uma mesma edição do referido exame, média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Em ambos os processos as inscrições são gratuitas e efetuadas exclusivamente pela internet, por meio da http://siteprouni.mec.gov.br. São realizados dois processos seletivos do Prouni por ano, um no primeiro semestre e outro no segundo semestre.
Quais os tipos de bolsa oferecidos pelo Prouni?
Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos.
O que são as bolsas remanescentes do Prouni?
São consideradas bolsas remanescentes aquelas eventualmente não ocupadas no decorrer do processo regular do Prouni.
Quem pode se inscrever a uma bolsa remanescente do Prouni?
Pode se inscrever às bolsas remanescentes do Prouni o candidato que atenda a uma das condições a seguir: • Seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, para os cursos com grau de licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica; • Tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, a partir da edição de 2010, e obtido, em uma mesma edição do referido exame, média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. • Não tenha sido aprovado no processo seletivo regular do Prouni no primeiro semestre no ano em que concorreu a bolsa. Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve ter renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais de 50%, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos um dos requisitos abaixo: • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em escola da rede particular na condição de bolsista integral da própria escola; • ser pessoa com deficiência; • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesse caso, não é necessário comprovar renda.
Como fazer a inscrição para a bolsa remanescente do Prouni?
A inscrição é gratuita e efetuada exclusivamente pela internet, acessando a página do Prouni no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br. Antes de iniciar a inscrição, o candidato deve se cadastrar no sistema de bolsas remanescentes. No cadastro, o candidato deve informar o seu CPF e a sua data de nascimento. A partir desses dados, o sistema automaticamente verificará se o candidato participou do Enem, a partir da edição de 2010, e se obteve, em uma mesma edição do referido exame, média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Havendo registro de participação no Enem, o sistema pedirá que o candidato cadastre uma senha, com a qual acessará o sistema para se inscrever às bolsas remanescentes, e que informe um e-mail válido, para o qual será enviado o link de ativação do cadastro. O professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e do quadro de pessoal permanente da instituição pública, pode se inscrever para bolsas nos cursos com grau de licenciatura independentemente de ter participado do Enem. Assim, basta que o candidato informe que é professor para prosseguir com o seu cadastro. Após a ativação do cadastro, o candidato deve acessar o sistema de inscrição informando o seu CPF e a senha cadastrada.
Como deve ser a senha cadastrada pelo candidato?
A senha a ser cadastrada pelo candidato deve ter, no mínimo, 4 (quatro) caracteres e, no máximo, (8) oito. São aceitos apenas números e letras, havendo distinção entre minúsculas e maiúsculas. Não é necessário ser a mesma senha cadastrada no Enem ou em edições anteriores do Prouni.
Como recuperar a senha cadastrada pelo candidato?
Caso o candidato tenha esquecido ou perdido sua senha, deverá recuperá-la na http://siteprouni.mec.gov.br.
É possível se inscrever a uma bolsa remanescente se tiver participado de processo (s) seletivo (s) anterior (es) do Prouni?
Sim, caso o candidato atenda as condições para se inscrever às bolsas remanescentes.
O candidato que ainda não está matriculado em curso superior pode se inscrever a uma bolsa remanescente do Prouni?
Sim, desde que atenda as condições para se inscrever às bolsas remanescentes. Nos casos em que a matrícula do candidato para a qual a bolsa remanescente foi concedida for incompatível com o período letivo da instituição de educação superior, acarretando sua reprovação por faltas, a instituição deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte.
Como proceder para não ser reprovado por faltas caso a matrícula seja incompatível com o período letivo da IES?
Nos casos em que a matrícula do candidato no curso para a qual a bolsa remanescente foi concedida for incompatível com o período letivo da instituição de educação superior, acarretando sua reprovação por faltas, a instituição deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte.
O candidato que já está matriculado em uma instituição privada de educação superior pode se inscrever a uma bolsa remanescente do Prouni?
Sim, desde que atenda as condições para se inscrever às bolsas remanescentes. Caso não haja bolsa disponível no curso em que já está matriculado, o candidato poderá se inscrever a uma bolsa remanescente em curso de área afim da própria instituição para posterior transferência para o curso em que se encontra matriculado.
Depois de concluir sua inscrição, o candidato pode modificar sua opção de bolsa?
Sim, desde que atenda as condições para se inscrever às bolsas remanescentes. Caso não haja bolsa disponível no curso em que já está matriculado, o candidato poderá se inscrever a uma bolsa remanescente em curso de área afim da própria instituição para posterior transferência para o curso em que se encontra matriculado.
O candidato pode imprimir o comprovante de sua inscrição?
Sim, durante o período de comparecimento do candidato à instituição de ensino para comprovação das informações prestadas na inscrição, é possível alterar ou cancelar a opção de bolsa. Ao confirmar a alteração ou o cancelamento da inscrição, a bolsa volta a ser disponibilizada pelo sistema para inscrição de novo candidato. Assim, a bolsa pode não estar mais disponível para inscrição caso esse candidato mude de ideia.
Quais as instituições e cursos com bolsas remanescentes do Prouni?
O candidato pode pesquisar as instituições e cursos com bolsas remanescentes ao acessar o sistema de inscrição.
As bolsas remanescentes disponíveis para inscrição podem variar de um dia para o outro?
Sim. Ao concluir a inscrição para uma opção de curso, a bolsa é automaticamente reservada para o candidato, o qual deverá comparecer à instituição de ensino para comprovar as informações prestadas na inscrição nos dois dias úteis seguintes. Ao final do prazo de comparecimento do candidato, a instituição de ensino terá o dia útil seguinte para registrar a aprovação ou reprovação do estudante. Caso o candidato não compareça à instituição, ou seja, reprovado, a bolsa volta a ser disponibilizada pelo sistema para inscrição de novo candidato. Além disso, o candidato que já tenha efetuado sua inscrição pode, durante o período de comparecimento à instituição para comprovação das informações, alterar ou cancelar a sua inscrição, fazendo com que a bolsa reservada volte a ser disponibilizada pelo sistema para inscrição de novo candidato. Assim, é importante que o candidato monitore, periodicamente, as bolsas disponíveis.
A conclusão da inscrição assegura ao candidato a concessão da bolsa?
Não. A conclusão da inscrição assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa, estando sua concessão condicionada à comprovação do atendimento dos requisitos exigidos para ser bolsista do Prouni.
Há alguma vedação para inscrição de candidato a uma bolsa remanescente do Prouni?
Sim. É vedada a inscrição de candidato que tenha Termo de Concessão de Bolsa emitido no processo seletivo regular do Prouni referente ao primeiro semestre de 2018 ou que tenha Termo de Concessão de Bolsa Remanescente emitido dentro do período vigente.
Como proceder após concluir a inscrição para uma bolsa remanescente do Prouni?
Ao finalizar a inscrição para uma bolsa remanescente, nos dois dias úteis seguintes, o candidato deverá comparecer à instituição de ensino respectiva e entregar a documentação que comprove as informações prestadas na inscrição, devendo atender às mesmas exigências dos estudantes pré-selecionados nas chamadas regulares para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode solicitar ao candidato outros documentos que julgar necessários. Assim, é recomendável que o candidato não deixe para comparecer à instituição na última hora. É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância do local, data e horário de atendimento e demais procedimentos estabelecidos pela instituição de ensino para a aferição das informações.
Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa?
A renda é calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%. Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
Quais as implicações para o candidato que apresentar informações ou documentos falsos no Prouni?
A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do candidato pelo coordenador do Prouni, sujeitando-o às penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Como proceder após entregar a documentação à instituição de ensino?
Após a entrega da documentação, a instituição de ensino deve aferir a pertinência e veracidade das informações prestadas, concluindo pela aprovação ou reprovação do candidato. O registro da aprovação ou reprovação do candidato no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni) e a emissão dos respectivos termos de concessão ou de reprovação pela instituição deve ser realizado até as 23h59min do dia útil seguinte ao final do prazo de comparecimento do estudante para aferição das informações.
Como saber o resultado da análise efetuada pela instituição de ensino?
O candidato poderá verificar o resultado no próprio sistema de inscrição do Prouni.
A bolsa remanescente do Prouni passa a cobrir a mensalidade do curso a partir de qual momento?
As bolsas remanescentes concedidas não têm efeitos retroativos, vigendo a partir da data de emissão do correspondente Termo de Concessão de Bolsa.
Qual o valor a ser considerado da mensalidade no caso de concessão de bolsa parcial de 50%?
De acordo com o §4° do art. 1° da Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que instituiu o Prouni, as bolsas de estudo parciais de 50% deverão ser concedidas considerando-se todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, inclusive aqueles dados em virtude do pagamento pontual das mensalidades. Esta regra foi regulamentada pela Portaria Normativa MEC n° 87, de 3 de abril de 2012, que pode ser consultada no site institucional do Prouni.
Qual a diferença entre o Prouni e o Sistema de Seleção Unificada (Sisu)?
O Prouni é o programa do Ministério da Educação que concede bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior. O Sisu é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Enem.
O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no Prouni?
O candidato inscrito no Sisu pode se inscrever no Prouni, desde que atenda aos critérios do programa. No entanto, é vedado ao estudante usar a bolsa do Prouni e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de educação superior pública e gratuita. Portanto, quem for selecionado por ambos, deve optar por um deles. A pré-seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa, condicionado seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso. Assim, o estudante pré-selecionado no Prouni somente deve pedir o cancelamento da matrícula em instituição de educação superior pública e gratuita após a assinatura do termo de concessão de bolsa do Prouni.
E se o candidato contemplado com uma bolsa de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade?
O bolsista parcial de 50% pode usar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador na contratação do financiamento. Para isso, é necessário que a instituição e o curso para o qual o candidato foi contemplado com bolsa parcial do Prouni tenham oferta de vagas para financiamento e que o estudante seja aprovado no processo seletivo do Fies. Para saber mais sobre o Fies, consulte: http://sisfiesportal.mec.gov.br/ e http://fiesselecao.mec.gov.br ou ligue 0800.616161
O que é o Fies?
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, é uma ação do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
O que é o P-Fies?
O P–Fies é o Programa de Financiamento Estudantil, destinado à concessão de financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação. As condições de concessão do financiamento ao estudante serão definidas entre o agente financeiro operador do crédito (banco), a instituição de ensino superior e o estudante.
Quais são as condições de financiamento para novos contratos na modalidade do Fies?
Os financiamentos concedidos com recursos do Fies, para estudantes com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos, neste primeiro semestre de 2018 terão taxa real zero de juros. Durante o curso, o estudante financiado deve pagar mensalmente, o valor da coparticipação, que corresponde a parcela dos encargos educacionais não financiada, diretamente ao agente financeiro. Após a conclusão do curso, o estudante realizará a amortização do saldo devedor do financiamento de acordo com a sua realidade financeira, ou seja, a parcela da amortização será variável de acordo com a renda e nos casos de o estudante não ter renda, será devido apenas o pagamento mínimo.
Existe um percentual mínimo de financiamento na modalidade do pelo Fies?
Não. Existe valor mínimo a ser financiado de R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês. O percentual de financiamento dos encargos educacionais será definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita e do encargo educacional.
Quais são os critérios adotados pela Secretaria de Educação Superior (SESu) para seleção das vagas ofertadas no processo seletivo do Fies e do P-Fies?
As vagas são ofertadas no processo seletivo do Fies foram selecionadas de acordo com critérios técnicos, objetivos e impessoais, observando o disposto das Portaria Normativa.
Quem pode se inscrever no Fies e no P-Fies?
Poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que participou do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação. Para se inscrever para as modalidades Fies e P-Fies, é necessário que o candidato possua renda familiar mensal bruta, por pessoa, até 3 (três) salários mínimos. Já para concorrer, exclusivamente, para a modalidade P-Fies, o candidato deve comprovar renda familiar mensal bruta familiar, por pessoa, de 3 (três) salários mínimos até cinco (5) salários mínimos. Lembramos que compete, exclusivamente, ao candidato certificar–se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer ao referido processo seletivo, observadas as vedações previstas no Edital SESu nº 08, de 15 de fevereiro de 2018.
Qual o período de inscrições do processo seletivo do Fies e do P-Fies?
As inscrições do processo seletivo do Fies e do P-Fies devem ser realizadas de acordo com o cronograma. Acesse aqui.
Como devem ser efetuadas as inscrições do processo seletivo do Fies e do P-Fies?
Clique aqui para se inscrever no processo seletivo do Fies e do P–Fies. Informe CPF e data de nascimento. Havendo registro de participação no ENEM e da nota mínima (450 pontos de média das notas nas provas e nota superior a 0 na redação), o sistema pedirá o cadastro de uma senha para posterior acesso ao sistema de inscrição, e um e–mail pessoal válido, para o qual será enviado o link de ativação do cadastro. Concluído o cadastro, o sistema envia automaticamente ao e–mail registrado um link para ativação. Caso não receba o link em sua caixa de entrada principal, é importante que verifique a caixa de spam do seu e–mail e no lixo eletrônico. Após a ativação, retorne ao Fies Seleção, clique sobre a opção "Já sou cadastrado", e informe o CPF e a senha cadastrada. Além dos dados pessoais, será necessário informar os dados dos componentes do grupo familiar e suas respectivas rendas. Obs.: Na aba "Grupo Familiar", o preenchimento do campo destinado ao CPF é obrigatório para membros com idade igual ou superior a 14 anos. Ao realizar sua inscrição, fique atento aos campos de preenchimento obrigatório, bem como às mensagens de alerta emitidas pelo sistema na cor amarela, destinadas a auxilia–lo e que não o impedirão de prosseguir com a inscrição. Caso insira informações não condizentes com os requisitos estabelecidos para concorrer ao processo seletivo do Fies, o sistema emitirá mensagens de restrição na cor vermelha. Para concluir a inscrição, selecione um grupo de preferência e escolha até 3 opções de curso dentre aqueles com vagas disponíveis dentro do grupo de preferência, de acordo com o seu perfil e interesse.
Como solicitar novo envio do e-mail com o link de ativação do cadastro?
Para que um novo e-mail com o link de ativação do cadastro seja enviado, é necessário que o candidato selecione a opção "Primeiro acesso" e informe o número de CPF e a data de nascimento. O link de ativação do cadastro é enviado automaticamente pelo sistema para o(s) e-mail(s) informado(s) pelo candidato. Assim, é importante que o candidato registre um endereço de e-mail alternativo, para o qual também será enviado o link de ativação. Caso o candidato não receba o link em sua caixa de entrada principal, é importante que verifique a caixa de spam do seu e-mail.
Quais são as pessoas que compõem o grupo familiar?
Entende–se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
Existe uma renda mínima para participação no processo seletivo do Fies e do P-Fies?
O candidato que se declarar como único membro do grupo familiar deverá comprovar rendimento próprio suficiente para a sua subsistência, devendo a renda familiar mensal bruta, por pessoa, ser igual ou superior a um salário mínimo nacional atual. O candidato que apresentar renda familiar bruta mensal, per capita, inferior a um salário mínimo ou que a renda mensal bruta exceda os 5 salários mínimos por pessoa do grupo familiar não poderá realizar a inscrição para o processo seletivo do Fies e/ou do P–Fies.
Quais cursos podem ser financiados pelo Fiese P-Fies?
Podem ser financiados pelo Fies e P-Fies somente os cursos disponíveis pelo Fies Seleção, observado o número de vagas ofertadas.
É possível escolher qualquer curso, em qualquer instituição, daqueles disponíveis para o processo seletivo?
O candidato pode escolher qualquer curso, dentre aqueles disponíveis dentro do grupo de preferência, de acordo com o seu perfil e interesse.
O candidato que já foi beneficiado com o financiamento estudantil pode se inscrever no processo seletivo do Fies e do P-Fies?
O candidato que já tenha sido beneficiário de financiamento estudantil poderá se inscrever no processo seletivo do Fies e do P–Fies, desde que atenda às condições previstas no Edital SESu nº 08, de 15 de fevereiro de 2018. Lembramos que será vedada a concessão de financiamento ao candidato inadimplente com o Fies ou CREDUC e àquele que se encontre em período de utilização do financiamento.
O bolsista do Prouni pode se inscrever no processo seletivo do Fies?
O bolsista parcial do Prouni poderá participar do processo seletivo do Fies e financiar a parte da mensalidade não coberta pela bolsa, desde que se enquadre nas condições previstas no Edital SESu nº 08, de 15 de fevereiro de 2018. É vedado ao bolsista do Prouni usufruir simultaneamente, em cursos ou instituições de ensino diferentes, a bolsa concedida pelo Prouni e o financiamento concedido no âmbito do Fies.
Já concluí o ensino superior, posso me inscrever no processo seletivo do Fies e P–Fies?
O candidato que já concluiu o ensino superior poderá se inscrever no processo seletivo do Fies e P–Fies, desde que se enquadre nas condições previstas no Edital SESu nº 08, de 15 de fevereiro de 2018. Lembramos que será vedada a concessão de financiamento ao candidato inadimplente com o FIES ou CREDUC e àquele que se encontre em período de utilização do financiamento.
O candidato pode alterar a (s) opção (ões) de curso depois de concluir a inscrição?
O candidato pode alterar o grupo de preferência e sua(s) opção(ões) de curso quantas vezes julgar pertinente, mas somente durante o período de inscrições. É considerada válida a última inscrição realizada e confirmada pelo candidato no Fies Seleção.
O candidato pode imprimir o comprovante de inscrição?
Ao finalizar a inscrição, o sistema possibilita ao candidato imprimir o comprovante.
O que é a nota de corte?
É a menor nota para ficar entre os selecionados em um grupo de preferência, com base no número de vagas e no total de candidatos inscritos no mesmo grupo de preferência. Possui caráter meramente informativo, sem garantia de pré-seleção no processo seletivo vigente, podendo ser consultada no site do Fies Seleção.
Como é calculada a nota de corte de cada curso grupo de preferência apresentada como referência pelo sistema?
A nota de corte será divulgada quando forem ocupadas todas as vagas disponibilizadas para o grupo de preferência escolhido pelo candidato. O Fies Seleção calcula a nota de corte para o grupo de preferência, com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos neste mesmo grupo de preferência. A nota de corte servirá de referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de pré-seleção. O candidato pode acompanhar as notas de corte e alterar o grupo de preferência e sua (s) opção (ões) de curso até o encerramento das inscrições. A inscrição válida é sempre a última confirmada pelo candidato.
Como são classificados os candidatos inscritos no processo seletivo para a modalidade do Fies?
Os candidatos serão classificados no grupo de preferência para o qual se inscreveram, atendida a prioridade indicada dentre as 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta escolhidas, em ordem decrescente e de acordo com as notas obtidas no Enem, observada a seguinte sequência: I – Candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; II – Candidatos que não tenham concluído o ensino superior, mas já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado; III – Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; IV – Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado. Serão pré-selecionados na chamada única, os candidatos classificados com base no número de vagas disponíveis no grupo de preferência.
Como são classificados os candidatos inscritos no processo seletivo para a modalidade do P–Fies?
No caso da modalidade do P–Fies, a classificação e pré-seleção dos candidatos observarão o seguinte: I – A classificação será de acordo com a nota no Enem no grupo de interesse escolhido, dentre as opções de curso/turno/local de oferta indicados pelo candidato e somente se concretizará em classificação e pré-seleção caso haja pré–aprovação do financiamento por pelo menos um agente financeiro operador de crédito; II – A inexistência de pré–aprovação do financiamento por pelo menos um agente financeiro, significará o cancelamento automático da inscrição do candidato e a consideração dos próximos classificados no grupo de interesse escolhido. A pré–aprovação do financiamento na modalidade do P–Fies é de responsabilidade exclusiva dos agentes financeiros operadores de crédito que tenham relação jurídica estabelecida com as mantenedoras de IES participantes, não existindo competência e atuação do MEC nesse procedimento.
Quais são os critérios de desempate?
No caso de notas idênticas no Enem, o desempate observará os seguintes critérios: I – Maior nota obtida na redação; II – Maior nota obtida na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias; III – maior nota obtida na prova de matemática e suas tecnologias; IV – maior nota obtida na prova de ciências da natureza e suas tecnologias V – maior nota obtida na prova de ciências humanas e suas tecnologias.
Como saber os resultados do processo seletivo do Fies e do P-Fies?
O candidato pode consultar o resultado das modalidades Fies e do P–Fies no Fies Seleção, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br. É de inteira responsabilidade dos candidatos a consulta aos resultados e o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.
Como participar da lista de espera do processo seletivo na modalidade do Fies?
Os candidatos classificados com base no número de vagas do grupo de preferência serão pré-selecionados na chamada única. Os demais, não pré-selecionados, serão automaticamente incluídos em lista de espera.
Estou inscrito na modalidade P–Fies, posso participar da lista de espera do processo seletivo?
Não. Na modalidade P–Fies não existe a etapa de lista de espera.
Como proceder após ser pré-selecionado na chamada única para a modalidade do Fies?
Os candidatos pré-selecionados na chamada única para a modalidade fies devem complementar suas informações no Fies Seleção, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br.
Como deve proceder o candidato participante da lista de espera que for pré-selecionado para a modalidade fies?
O candidato participante da lista de espera que for pré-selecionado deverá acessar o Fies Seleção, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br, e complementar sua inscrição para contratação do financiamento.
Fui pré-selecionado na modalidade do P–Fies, como faço para complementar minhas informações?
Na modalidade P–Fies, não existe a etapa de complementação de informações.
Como deve proceder o candidato pré-selecionado para a modalidade fies após complementar suas informações no Fies Seleção?
Após a complementação da inscrição no Fies Seleção, o candidato deve: - Comparecer à CPSA para validar suas informações em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição na modalidade do Fies; - Comparecer a um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.
Como deve proceder o candidato pré-selecionado para a modalidade do P–Fies?
Após ser pré-selecionado na modalidade P–Fies, o candidato deve: - Comparecer à CPSA para validar suas informações em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da sua pré-seleção na modalidade do P–Fies; - Comparecer a um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.
Quais as implicações para o candidato que apresentar informações ou documentos falsos em alguma das fases do processo seletivo do Fies?
A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do candidato no processo seletivo do Fies e, se apurada posteriormente à formalização do contrato de financiamento, ensejará seu encerramento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Fui pré-selecionado na modalidade fies, mas não houve formação de turma para o curso. O que fazer?
Na modalidade fies, para os casos que o candidato não tenha inscrição validada pela CPSA da instituição em virtude de não formação de turma inicial para o curso, será disponibilizado prazo adicional para escolha de uma nova e definitiva opção de curso dentre os cursos/turnos/local de oferta que tiverem vagas disponíveis no grupo de preferência. Entre em contato através do 71 3206-8000.
Fui pré-selecionado na modalidade fies, mas não há mais vagas disponíveis no curso. Como proceder?
Na modalidade do Fies, para os casos em que nenhuma das três opções de curso/turno/local de oferta indicadas pelo candidato pré–selecionado no grupo de preferência escolhido estiver disponível em razão de esgotamento das vagas ofertadas nos Termos de Participação preenchido pela instituição de ensino, será disponibilizado prazo adicional para escolha de uma nova e definitiva opção de curso dentre os cursos/turnos/local de oferta que tiverem vagas disponíveis no grupo de preferência. Entre em contato através do 71 3206-8000.
Eu posso perder o FIES?
São vários os motivos para o encerramento do FIES dentre eles os mais frequentes são: • O não aproveitamento acadêmico de no mínimo 75% das disciplinas cursadas • Ausência de aditamento. • Inidoneidade ou falsidade de informação prestada pelo estudante ou seu fiador.
Como faço para encerrar o FIES?
O estudante pode solicitar o encerramento do FIES a partir do segundo semestre de financiamento com sua senha e login no site do SISFIES (aba encerramento).
Como funcionam os convênios da Unijorge com empresas e associações?
Se você trabalha ou é associado a uma empresa ou entidade conveniada com a Unijorge, pode garantir descontos especiais nas parcelas do seu curso de graduação! E tem mais: o benefício pode ser estendido também para seus dependentes. Importante: o desconto não vale para a matrícula (primeira parcela).
Como saber se minha empresa é conveniada?
Consulte a lista atualizada de empresas e associações conveniadas acessando: unijorge.edu.br/convenios
Como solicitar o desconto do convênio?
1. Acesse o portal do aluno no site da Unijorge: www.unijorge.edu.br 2. Vá em Serviços > Solicitação de serviços > Desconto convênio 3. Informe o nome da empresa e anexe um documento que comprove seu vínculo com ela.
Quais documentos são aceitos como comprovação?
• Contracheque do mês atual • Declaração da empresa em papel timbrado • Carteira de trabalho • Crachá da empresa • Carteira do conselho profissional (quando aplicável)
Quando o desconto começa a valer?
• Solicitações aprovadas até o dia 5 do mês: desconto começa no mês seguinte. • Solicitações aprovadas após o dia 6: desconto começa no segundo mês seguinte. O prazo de análise é de até 72 horas úteis após o envio dos documentos.
Por quanto tempo o benefício vale?
O desconto é válido durante todo o seu curso, desde que você mantenha o desempenho acadêmico exigido pela Unijorge.
Posso acumular o desconto do convênio com outras bolsas ou promoções?
Não é possível somar descontos promocionais com o convênio. Exceção: o convênio pode ser usado junto com bolsas do Prouni, FIES e outros programas oficiais de financiamento.
Qual o percentual de desconto oferecido?
O valor varia conforme o convênio da sua empresa. Use o simulador de descontos para conferir: unijorge.edu.br/convenios
E meus dependentes, têm direito ao desconto?
Se o convênio da empresa permitir, sim! Podem ser beneficiados: cônjuge/companheiro(a), pais, filhos, enteados e irmãos, desde que o vínculo seja comprovado com documentos oficiais (RG, certidões, etc.).
O convênio vale para todos os campi e cursos da Unijorge?
Depende do convênio firmado com sua empresa. Consulte a tabela de convênios e, se tiver dúvidas, fale com nosso consultor de relacionamento.
Preciso que minha empresa tenha um número mínimo de funcionários matriculados para aderir ao convênio?
Não! O convênio já está disponível para novos alunos, independente do número de funcionários matriculados.
Como posso quitar todo o semestre de uma vez?
Se você deseja pagar a semestralidade integral de forma antecipada, é só fazer a solicitação pelo Portal do Aluno: Acesse Sistemas do Aluno Vá em Secretaria Virtual > Serviços Escolha a opção Serviço Financeiro Solicite a quitação total do semestre 📌 Importante: o boleto gerado terá o valor cheio da semestralidade, sem desconto.
Posso mudar a data de vencimento do meu boleto?
Atualmente, não é possível alterar a data de vencimento dos boletos emitidos pela Unijorge.
Fiz um pagamento em duplicidade. Como solicito o reembolso?
Se você pagou o mesmo boleto duas vezes, siga este passo a passo para solicitar o estorno: Acesse o Portal do Aluno Vá para o Sistema de Requerimento (Zeev) Solicite o serviço Identificação de Valores Informe os detalhes do pagamento duplicado (parcela, mês e tipo de cobrança) Anexe: Cópia do boleto Comprovantes dos dois pagamentos realizados Acompanhe o andamento direto pelo portal
Quais são as formas de pagamento aceitas pela Unijorge?
Você pode pagar suas mensalidades via: Boleto bancário Pix Cartão de crédito ou débito
Onde encontro o boleto para pagamento?
Seu boleto está disponível no Portal do Aluno: Acesse Sistemas do Aluno > Menu Financeiro > Cobranças a Pagar Selecione o mês desejado e imprima o boleto 📌 Após o vencimento, o novo boleto com valor atualizado deve ser gerado pela Plataforma de Pagamento, também disponível no Portal do Aluno.
Tenho dívidas de semestres anteriores. Como posso pagar?
Se você tem débitos pendentes, pode acessar a Plataforma de Pagamento no Portal do Aluno e gerar seus boletos atualizados. Também é possível negociar pelo telefone: 📞 (71) 3206-8000 (Salvador e região) 📞 0800 071 1121 (outras localidades)
Estou inativo e quero negociar minha dívida. O que devo fazer?
Mesmo inativo, você pode negociar seus débitos: 🔹 Acesse a Plataforma de Pagamento no Portal do Aluno 🔹 Entre em contato com as nossas assessorias de cobrança: DDM Telefone/WhatsApp: 4020-7740 E-mail: [email protected] Portal de negociações: ddmpay.ddmacordos.com COBRAFIX Telefones: 0800 056 2437 | 0800 056 2431 Portal de negociação: www.pagfix.com/unijorge WhatsApp: grupocobrafix.com/Whats
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documentos necessários
Vestibular Tradicional e Agendado
Diploma / Certificado de conclusão do Ensino Médio. Se concluído fora do Brasil, declaração de Equivalência fornecida pelo Conselho Estadual de Educação (original e cópia);
Escolar do Ensino Médio (original e cópia);
Página do Diário Oficial, com a publicação do nome (para os concluintes do Ensino Médio a partir de 1985), para Escolas do RJ e Bahia (cópia autenticada e cópia comum);
Documento de Identidade (original e cópia);
CPF (original e cópia);
Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
Uma foto 3x4;
Comprovante de Residência (original e cópia);
Contrato assinado (assinatura e rubrica em todas as páginas).
ENEM
Faça sua matrícula on-line rapidamente. Apresente cópia do boletim do ENEM, que é enviado pelos Correios, ou imprima no site do ENEM.
Diploma / Certificado de conclusão do Ensino Médio. Se concluído fora do Brasil, declaração de Equivalência fornecida pelo Conselho Estadual de Educação (original e cópia);
Histórico Escolar do Ensino Médio (original e cópia);
Página do Diário Oficial, com a publicação do nome (para os concluintes do Ensino Médio a partir de 1985), para Escolas do RJ e Bahia (cópia autenticada e cópia comum);
Documento de Identidade (original e cópia);
CPF (original e cópia);
Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
Uma foto 3x4;
Comprovante de Residência (original e cópia);
Contrato assinado (assinatura e rubrica em todas as páginas).
Transferência
Faça sua inscrição on-line, rapidamente. Apresente os seguintes documentos na Central de Admissão do campus do curso desejado:
Histórico escolar da Instituição de Ensino Superior (original e cópia);
Critério de avaliação caso não conste no histórico escolar (original e cópia);
Programas das disciplinas cursadas constando os créditos e carga horária (autenticados pela Instituição de Ensino Superior de origem), caso deseje dispensa de disciplina (original);
Declaração constando situação de matrícula (regularidade), forma de ingresso com nota e carga horária das disciplinas, se não constar no Histórico Escolar (original e cópia);
Declaração de IES de origem, atestando a regularidade para com o ENADE, se não constar no Histórico Escolar (original e cópia);
Histórico Escolar do Ensino Médio (original e cópia);
Página do Diário Oficial, com a publicação do nome (para os concluintes do Ensino Médio a partir de 1985), para Escolas do RJ e Bahia (cópia autenticada e cópia comum);
Diploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio (original e cópia);
Documento de Identidade (original e cópia);
CPF (original e cópia);
Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
Uma foto 3x4;
Comprovante de residência (original e cópia);
Contrato assinado (assinatura e rubrica em todas as páginas).
Portador de Diploma
Faça sua inscrição no formulário no site. Após o pagamento da primeira cota do semestre letivo, apresente os seguintes documentos:
Diploma de curso superior registrado (original e cópia);
Histórico escolar da Instituição de Ensino Superior, caso deseje dispensa de disciplinas (original e cópia);
Programas das disciplinas cursadas constando os créditos e carga horária; (autenticados pela Instituição de Ensino Superior de origem), caso deseje dispensa de disciplina; (original)
Documento de Identidade (original e cópia);
CPF (original e cópia);
Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
Uma foto 3x4;
Comprovante de Residência (original e cópia);
Contrato assinado (assinatura e rubrica em todas as páginas).
Observação: Quando o candidato for aluno da Universidade Veiga de Almeida, deverá apresentar apenas o item a). Caso não tenha diploma expedido, poderá ser aceito com o Certificado de Conclusão de Curso, o qual pode ser atestado pela própria Secretaria.
Pós-Graduação
Faça sua inscrição no formulário no site. Após o pagamento da primeira cota do semestre letivo, apresente os seguintes documentos:
Diploma de curso superior registrado (original e cópia);
Histórico escolar da Instituição de Ensino Superior;
Documento de Identidade (original e cópia);
CPF (original e cópia);
Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
Uma foto 3x4;
Comprovante de Residência (original e cópia);
Contrato assinado (assinatura e rubrica em todas as páginas);
Título de eleitor (original e cópia);
Documento Militar (para homens)
Extensão
Faça sua inscrição no formulário no site. Após o pagamento da primeira cota, apresente os seguintes documentos na Central de Admissão:
Comprovante de pagamento da primeira cota;
Declaração de escolaridade (original e cópia);
Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia);
RG e CPF (original e cópia);
Comprovante de residência (original e cópia);
Duas fotos 3x4.