Compartilhe
Chegou o momento mais temido por muitos: o mês para declarar o Imposto de Renda.
Se você é uma dessas pessoas que não sabe nem por onde começar a fazer, fique calmo!
Este é o artigo perfeito para você.
Nós separamos as informações principais para você nunca mais ter dúvidas e medo do Imposto de Renda.
Continue a leitura e saiba mais.
O Imposto de Renda é um tributo federal que é aplicado sobre a renda de cada brasileiro.
A finalidade é fazer com que as pessoas com rendas maiores contribuam com o Governo para gerar mais dinheiro e, consequentemente, melhorias e investimentos para a população.
Se você não faz ideia de quais investimentos são feitos, vamos lá!
O Imposto de Renda é totalmente voltado para o cunho social. Então, segundo o Ministério da Fazenda, uma parte do valor arrecadado é destinado à educação, saúde, segurança, programas de transferência de renda e vários serviços públicos.
Já em outra quota, investe-se em inclusão social e programas de geração de empregos. Há, ainda, uma outra fração direcionada para investimentos em infraestrutura, cultura, esporte, meio ambiente, ciência e tecnologia.
Se a sua dúvida agora é se precisa ou não declarar o Imposto de Renda, fique atento às informações a seguir.
Ainda que você não esteja entre os brasileiros que precisam declarar, saiba que, se quiser, pode fazê-lo. Nesse caso, não há questões de prazos e multas.
Porém alguns grupos precisam obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda e acompanhar todos os prazos e regras, são eles:
Todos os trabalhadores, aposentados e pensionistas que totalizaram mais de R$28.559,70 de rendimento tributável no ano.
Os rendimentos tributáveis são, por exemplo, os salários, as pensões, as aposentadorias, aluguéis, prestação de serviço, resgate da previdência privada, entre outros.
Todos que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$40.000 devem declarar Imposto de Renda.
Os rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram lucro e, por isso, não é preciso pagar imposto. São eles: seguro-desemprego, rendimento na caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, entre outros.
Donos de imóveis e veículos
Caso você tenha obtido imóvel ou terreno com valor acima de R$300.000, ou qualquer veículo, insira essa informação no Imposto de Renda.
Quem vendeu um imóvel residencial e utilizou essa renda para comprar outro imóvel para morar, dentro do prazo de 180 dias da venda, pode pedir a isenção do Imposto de Renda – mas precisa declarar esse procedimento.
Investidores
Deve sempre declarar no Imposto de Renda qualquer valor investido em bolsas de valores, mercado de capitais e semelhantes.
Trabalhador do campo
O trabalhador do campo deve fazer a declaração caso tenha obtido um rendimento anual acima de R$142.798,50.
Pessoas que voltaram a residir no Brasil
Se você morou fora do país e retornou no ano anterior, independente do mês, deve declarar o Imposto de Renda no ano seguinte.
O primeiro passo é separar todas as suas despesas e lucros.
Comece com o seu salário anual, separe também os documentos de pagamento do seu imóvel e veículo. Caso você tenha plano de saúde, pague escola ou faculdade, dinheiro em poupança ou investimentos, também organize tudo.
Agora é hora de resgatar todos os comprovantes no último ano de despesas particulares ou de seus dependentes com médicos, clínicas, hospitais, dentistas, psicólogos e afins.
Se você paga pensão alimentícia homologada pela Justiça, deve apresentar também todos os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário.
Por fim, caso tenha feito empréstimos e dívidas, também é importante declarar.
Depois de todos esses comprovantes organizados, é hora de separar os seus documentos pessoais: CPF, endereço atualizado, cópia da última declaração de Imposto de Renda, dados da conta para restituição e atividade profissional.
Para ter a restituição do Imposto de Renda, que é quando a Receita devolve o dinheiro, é preciso desembolsar um valor de imposto anual a mais do que deveria.
Porém quem pagou um valor de imposto menor no ano anterior, precisa pagar o restante à Receita. Isso pode ser feito por Pix, boleto bancário ou débito automático.
Se você declarar o Imposto de Renda e perder o prazo de pagamento da sua dívida, é necessário emitir um novo boleto, que é chamado de DARF, onde já estará inserido um valor de multa.
Caso você continue sem pagar, é preciso gerar novamente o DARF e a multa será atualizada com um valor maior.
A multa é de 0,33% por dia de atraso, com limite de 20%, a partir do primeiro dia útil depois do vencimento. Além disso, o CPF é bloqueado e automaticamente será impedido de emitir passaporte, abrir conta bancária, participar de concursos públicos, solicitar empréstimos e fazer inscrições em faculdades.
Inicialmente, paga-se uma multa de no mínimo R$165,74 caso a declaração seja entregue com atraso.
Porém, caso você entregue com atraso e ainda precise pagar o Imposto de Renda, a multa começa em 1% por mês do valor e pode chegar a 20% do valor do imposto.
Além disso, o CPF fica em situação irregular, o nome pode cair na “malha fina” e é possível ser acusado de sonegação fiscal.
Conheça mais sobre a Unijorge: acesse o nosso blog.
Faça aqui sua
inscrição
Tem dúvidas ou precisa de ajuda?
Lorem ipsum
dolor sit amet
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit,
sed
do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore.
documentos necessários
Vestibular Tradicional e Agendado
Diploma / Certificado de conclusão do Ensino Médio. Se concluído fora do Brasil, declaração de Equivalência fornecida pelo Conselho Estadual de Educação (original e cópia);
Escolar do Ensino Médio (original e cópia);
Página do Diário Oficial, com a publicação do nome (para os concluintes do Ensino Médio a partir de 1985), para Escolas do RJ e Bahia (cópia autenticada e cópia comum);
Documento de Identidade (original e cópia);
CPF (original e cópia);
Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
Uma foto 3x4;
Comprovante de Residência (original e cópia);
Contrato assinado (assinatura e rubrica em todas as páginas).
ENEM
Faça sua matrícula on-line rapidamente. Apresente cópia do boletim do ENEM, que é enviado pelos Correios, ou imprima no site do ENEM.
Diploma / Certificado de conclusão do Ensino Médio. Se concluído fora do Brasil, declaração de Equivalência fornecida pelo Conselho Estadual de Educação (original e cópia);
Histórico Escolar do Ensino Médio (original e cópia);
Página do Diário Oficial, com a publicação do nome (para os concluintes do Ensino Médio a partir de 1985), para Escolas do RJ e Bahia (cópia autenticada e cópia comum);
Documento de Identidade (original e cópia);
CPF (original e cópia);
Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
Uma foto 3x4;
Comprovante de Residência (original e cópia);
Contrato assinado (assinatura e rubrica em todas as páginas).
Transferência
Faça sua inscrição on-line, rapidamente. Apresente os seguintes documentos na Central de Admissão do campus do curso desejado:
Histórico escolar da Instituição de Ensino Superior (original e cópia);
Critério de avaliação caso não conste no histórico escolar (original e cópia);
Programas das disciplinas cursadas constando os créditos e carga horária (autenticados pela Instituição de Ensino Superior de origem), caso deseje dispensa de disciplina (original);
Declaração constando situação de matrícula (regularidade), forma de ingresso com nota e carga horária das disciplinas, se não constar no Histórico Escolar (original e cópia);
Declaração de IES de origem, atestando a regularidade para com o ENADE, se não constar no Histórico Escolar (original e cópia);
Histórico Escolar do Ensino Médio (original e cópia);
Página do Diário Oficial, com a publicação do nome (para os concluintes do Ensino Médio a partir de 1985), para Escolas do RJ e Bahia (cópia autenticada e cópia comum);
Diploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio (original e cópia);
Documento de Identidade (original e cópia);
CPF (original e cópia);
Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
Uma foto 3x4;
Comprovante de residência (original e cópia);
Contrato assinado (assinatura e rubrica em todas as páginas).
Portador de Diploma
Faça sua inscrição no formulário no site. Após o pagamento da primeira cota do semestre letivo, apresente os seguintes documentos:
Diploma de curso superior registrado (original e cópia);
Histórico escolar da Instituição de Ensino Superior, caso deseje dispensa de disciplinas (original e cópia);
Programas das disciplinas cursadas constando os créditos e carga horária; (autenticados pela Instituição de Ensino Superior de origem), caso deseje dispensa de disciplina; (original)
Documento de Identidade (original e cópia);
CPF (original e cópia);
Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
Uma foto 3x4;
Comprovante de Residência (original e cópia);
Contrato assinado (assinatura e rubrica em todas as páginas).
Observação: Quando o candidato for aluno da Universidade Veiga de Almeida, deverá apresentar apenas o item a). Caso não tenha diploma expedido, poderá ser aceito com o Certificado de Conclusão de Curso, o qual pode ser atestado pela própria Secretaria.
Pós-Graduação
Faça sua inscrição no formulário no site. Após o pagamento da primeira cota do semestre letivo, apresente os seguintes documentos:
Diploma de curso superior registrado (original e cópia);
Histórico escolar da Instituição de Ensino Superior;
Documento de Identidade (original e cópia);
CPF (original e cópia);
Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
Uma foto 3x4;
Comprovante de Residência (original e cópia);
Contrato assinado (assinatura e rubrica em todas as páginas);
Título de eleitor (original e cópia);
Documento Militar (para homens)
Extensão
Faça sua inscrição no formulário no site. Após o pagamento da primeira cota, apresente os seguintes documentos na Central de Admissão:
Comprovante de pagamento da primeira cota;
Declaração de escolaridade (original e cópia);
Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia);
RG e CPF (original e cópia);
Comprovante de residência (original e cópia);
Duas fotos 3x4.